
O blog da Guarará Jardins tem a honra de convidar à todos para a festa de lançamento do Cd "Um algo além", de Luciano Nassyn, que acontecerá dia 12.05.2009, na maravilhosa Casa de Shows Ébano, na Vila Olimpia, aqui em São Paulo - SP. Mesmo antes do lançamento, já foram vendidas mais de 2000 cópias do CD.

O clipe "Ver a luz" está no programa do Faustão- garagem do Faustão:
Solicitamos à todos que entrem no link http://domingaodofaustao.globo.com/Domingao/Garagemdofaustao/0,,16989,00.html - Vá em Busca e coloque "VER A LUZ" logo abaixo vai aprecer o CLIP, dê sua nota e deixe seu Comentário.
O blog da Guarará Jardins conta com a sua participação!!! Nosso amigo Luciano Nassyn é uma das bandas mais acessadas do My Space, com mais de 1.220.ooo (um milhão, duzentos e vinte mil) plays em apenas 2 MESES E MEIO, além de um crescimento exponencial nesse número.
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FER- JÁ VOTEI, FA! MUITO BOM O CLÍPE, SUCESSÃO!
ResponderExcluirValeu, Fabí. Muito massa o trabalho do cara. Também entrei na sua comunidade e do Bru, dos Jardins-Bairro dos Jardins, ví o link no su profile do orkut, beleza? Beijão!
ResponderExcluirSeu amigo Eduardo Guima
Brigadinha por ter me convidado tmb Fabi, pode deixa que estarei la td dia e te darei essa força e pro cantor tmb o video é muito bonito msm. Bijim da Tata do projeto Tesourinha (me liga qndo for dia de visita o projeto).
ResponderExcluirGosto demais do Luciano, moça! Estou muito feliz que ele ta vindo pro Rio, moro aqui e esperei por isso desde o último show. Seu amigo é demais, queria sêr vcs pra ta pertinho dele sempre. Sortudos e abnçoados por isto.
ResponderExcluirAbraços da Rafinha Fogão
Meu primo Marcio Dias Cursino vai ao show lá no Rio que será hoje. Um abração ao Luciano e ao blog da Guarará Jardins a gente sempre acompanha.
ResponderExcluirRildo Thomas Cursino, Juíz de Fora-MG
Boa noite, Dra! Eu sou o Dr. Matias Migliori e já atuei num processo junto de vocês, em 2007. Agora, a vejo como escritora de Direito e diretora criativa de um grupo de empresas, inclusive da assessoria de imprensa. Muito bem! Dirigir com criatividade é colaborar direto como você está fazendo, parabéns! Gostei muito das suas fotos na ong e no evento com o Nassyn. Muita sorte e méritos na carreira de vocês! Grande abraço.
ResponderExcluirmuito massa o show desse cara, já tive a oportunidade de assistir. Deus que abençoe todo mundo aí e esse sucesso do blog. Diego Sales
ResponderExcluirÉ, parabéns!!!!!!!!!! Um dos blogs mais visitados na blogosfera......... Encontrei essa mnsagem nas indicações do prêmio do Top Blog e não pude dixar de visitá-lo. Parabéns pelo blog de comunicação institucional, a rsponsável é muito inteligente e muito linda e o trabalho do fenômeno dos anos 80 está jóia, qualidade de J quest no Brasil! Muito sucesso aí!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirRenato Silvieri- do Miraflores Park hotel- Lima, Peru
Gente, legal demais!! Obrigado mesmo por manter a gente informado do que tá rolando com o grande Luciano Nassyn. Sucesso cada vez mais pro blog!!
ResponderExcluirFernando Souza- Ilha Bela-SP
queremos saber se não vai ter show aqui em goiânia tbm né= Lu amamos vc.!
ResponderExcluirDoutora Fabiana, estou de olho no seu perfil mas não consigo te adicionar, o orkut diz que você suspendeu por tempo determinado. Desculpa por escrever aqui, te mandei e-mail mas cai na sua caixa de span eletrônico. Li sua coleção de livros dissertativos da rede de cursinhos da Doutora Terezinha e queria muito que você me ajudasse, é que me surgiu uma dúvida da impenhorabilidade do imóvel residencial. Pela sua explicação da questão no livro, mesmo sabendo que imóvel residencial e bem de família são institutos diferentes, pode o imóvel residencial ser penhorado para quitar dívidas de taxas ou tributos como taxa de lixo e IPTU? Existe jurisprudência de algum Tribunal Superior neste sentido? Por favor, entro sempr aqui no blog e aguardo sua resposta. Thiagor.cv@hotmail.com
ResponderExcluirAbraços e muito obrigado.
Thiago- Rio de Janeiro
Olá, Thiago!
ResponderExcluirSendo minuciosa no meu esclarecimento, o Art. 3° da Lei n° 8009/90 trata das exceções sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial e seu inciso IV afirma que o imóvel residencial pode ser penhorado para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. O art. 1715 do NCC diz que o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio, isto é, refere-se na prática a garantia do alcance dos objetivos do instituto, vale dizer, a familia fica com a garantia de um teto para abrigá-la a salvo de execuções por dividas posteriores. No entanto, afirmo com veemência que a exceção que se faz presente, é aquela em relação a tributos relativos ao próprio prédio, ou a despesas de condominio. Quando me refiro a tributos, inclui-se as taxas,conforme Art.145 da CF e 77 a 80 do CTN. Contudo, como esses valores são infimos ao dispêndio que a Fazenda Pública terá para movimentar a maquina judiciaria para cobrar o valor, ela dispensa, ou seja, dá uma remissão total ou parcial do valor.
No que tange ao IPTU, o raciocinio é o mesmo, porém um detalhe nisso tudo: a FAZENDA PÚBLICA DEVERÁ fazer o lançamento tributario, ao surgir o fato gerador, onde aparecerá a obrigação tributaria, podendo cobrar, sob pena de decadência. ok?, caso já tiver sido feito o lançamento no prazo legal, iniciará um prazo para a cobrança da divida, sob pena de prescrição. Espero ter sanado a dúvida do senhor. Do contrário, disponha! Obrigada por ler os livros!!!
Forte abraço,
Fabiana Rodovalho Nemet- Guarará Jardins
Obrigado, doutora! Pude me localizar no livro e interpretar bem o raciocínio. É um assunto perplexo, estou me especializando em outra área, na qual meu escritório atua há 5 anos. Continuo passando todos os dias no seu blog e gosto muito de ler até os comentários das pessoas fãs do seu trabalho e fãs dos seus amigos entrevistados. Com seu escritório de apoio, no Juris Way, como exemplo, você tem ajudado há muitos outros profissionais. A troca de experiência + a troca de conhecimentos teóricos é muito importante em nossa área. Te admiro por ser uma eterna estudiosa e fiel a prática forense.
ResponderExcluirAbraços e muito obrigado.
Thiago- Rio de Janeiro
nossa eu amava ele qdo era do trem da alegria!!
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